O FIA - Fundo da Infância e Adolescência tem objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. O contribuinte não gasta nada, a quantia apenas é deduzida do imposto de renda.
Quem pode contribuir?
Pessoas físicas que apresentam declaração de ajuste anual no modelo completo podem destinar até 6% do seu imposto de renda e as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville – CMDCA é o único órgão responsável pela administração dos recursos.
Como faço para contribuir?
As doações podem ser depositadas em nome do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville – CMDCA:
|
Banco do Brasil
Agência: 3155-0
Conta Corrente: 300.000-1
CNPJ: 08.184.760-0001-08
Fone: 47 3432-8544 |
Após efetuar o depósito, entre em contato com o CMDCA para retirar o seu recibo!
Links úteis:
- Receita Federal
- Leãozinho
- Tributo a Cidadania